Comentário ao Acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte 00312/12.0BEMDL, de 22 de setembro de 2017
Regência: Professor Vasco Pereira Da Silva Discente: Guilherme Alexandre Martins Salsinha Aluno Nº69820 Turma: B Subturma: 16 I- Identificação da questão Jurídica O acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte (doravante, TCA Norte) de 22 de setembro de 2017 (processo n.º 00312/12.0BEMDL ), objeto do presente comentário, centra-se na análise do procedimento administrativo, mais precisamente na audiência dos interessados, consagrado nos artigos 100 e 101 do Código do Procedimento Administrativo (doravante, CPA), bem como no princípio da participação previsto no art.11º do CPA e no art.268º, nº1 da Constituição da República Portuguesa (doravante, CRP), inclusive no art.267º, nº5 da CRP. Neste sentido, a controvérsia gira em torno da recorrente não ter sido notificada pessoalmente, nem ouvida na 3ª fase do procedimento, sendo que a mesma era uma das interessadas, tendo, consequentemente, caducado o seu direito de ação. Neste sentido, comentar-se-á criticamente a de...