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Comentário ao Acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte 00312/12.0BEMDL, de 22 de setembro de 2017

  Regência: Professor Vasco Pereira Da Silva Discente: Guilherme Alexandre Martins Salsinha Aluno Nº69820 Turma: B Subturma: 16 I- Identificação da questão Jurídica O acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte (doravante, TCA Norte) de 22 de setembro de 2017 (processo n.º 00312/12.0BEMDL ), objeto do presente comentário, centra-se na análise do procedimento administrativo, mais precisamente na audiência dos interessados, consagrado nos artigos 100 e 101 do Código do Procedimento Administrativo (doravante, CPA), bem como no princípio da participação previsto no art.11º do CPA e no art.268º, nº1 da Constituição da República Portuguesa (doravante, CRP), inclusive no art.267º, nº5 da CRP. Neste sentido, a controvérsia gira em torno da recorrente não ter sido notificada pessoalmente, nem ouvida na 3ª fase do procedimento, sendo que a mesma era uma das interessadas, tendo, consequentemente, caducado o seu direito de ação. Neste sentido, comentar-se-á criticamente a de...

Comentário ao acórdão do Supremo Tribunal Administrativo 0934/07, de 3 de abril de 2008

Regência: Professor Vasco Pereira Da Silva Discente: Guilherme Alexandre Martins Salsinha Aluno Nº69820 Turma: B Subturma: 16    I.    Identificação da questão jurídica O acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (doravante, STA) de 3 de abril de 2008 (processo n.º 0934/07), objeto do presente comentário, centra-se na análise do princípio da legalidade, consagrado no artigo 3.º, n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo (doravante, CPA). Neste sentido, a controvérsia gira em torno da deliberação da Câmara Municipal de Montemor-O-Novo, que, ao declarar unilateralmente como público um caminho cuja titularidade era objeto de litígio, atuou fora do âmbito das suas competências, violando, consequentemente os limites da legalidade e da competência estabelecidos pelo ordenamento jurídico, um comportamento algo característico de uma Administração agressiva [1] .      II.  Resumo da matéria fáctica Atendendo à matéria de facto, “A…”, identi...